Reforma tributária e eleição: como o lojista se prepara
Desde o fim da eleição, a pergunta mais ouvida no balcão e no WhatsApp é: "e agora, o que muda nos impostos?". Faz sentido. A reforma tributária do consumo sai do período de teste em 1º de janeiro de 2027, o split payment começa a ganhar forma e o resultado das urnas trouxe dias de dólar e juros mais agitados.
Este post organiza o que já está definido em lei, o que ainda falta definir e o que o lojista e o distribuidor podem fazer agora, com calma e sem correria. Ele é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que conhece a realidade da sua empresa.
O que a eleição definiu
No segundo turno, em 25 de outubro de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL), segundo a totalização do TSE com 100% das urnas apuradas. A posse do novo mandato está marcada para 5 de janeiro de 2027.
Para quem compra e vende mercadoria, os pontos práticos são estes:
- O calendário da reforma segue como está na lei. O plano de governo do presidente reeleito fala em consolidar a reforma, sem mudanças estruturais no modelo aprovado pelo Congresso. A CBS continua prevista para 1º de janeiro de 2027.
- O split payment continua no desenho da reforma. Durante a campanha, ele foi um dos temas debatidos, mas a regra em vigor é a da Lei Complementar 214/2025.
- Ainda há definições pendentes. A alíquota de referência da CBS e do IBS ainda não foi divulgada: o TCU tem até 30 de outubro para propor o percentual, e o Senado, até 15 de dezembro para fixá-lo. As alíquotas do Imposto Seletivo também dependem de uma medida provisória que o governo disse que enviaria depois da eleição.
- O mercado financeiro reagiu com volatilidade. Na segunda-feira, 26/10, o dólar abriu em forte alta e a bolsa chegou a ter as negociações suspensas pelo mecanismo de circuit breaker. Movimentos assim costumam se acomodar com o tempo, mas vale acompanhar, porque câmbio e juros afetam o custo de itens importados e o preço do crédito.
O calendário da reforma, ano a ano
A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo. A transição, segundo a Receita Federal, é esta:
- 2026, ano de teste: as notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, de forma informativa. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS fica em 0,1%. O IPI vai a zero para quase todos os produtos (fica só para proteger a Zona Franca de Manaus), e começa o Imposto Seletivo.
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção: 10% do novo modelo em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
- 2033: o ICMS e o ISS são extintos, e o novo sistema passa a valer por completo.
Ou seja, a mudança é gradual. O ano que exige mais atenção agora é 2027, com a estreia da CBS.
Split payment: o que é e quando começa
No split payment, o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento. Quando o cliente paga um boleto, um Pix ou uma transferência, a parte do tributo vai direto para o fisco, e o restante cai na conta do vendedor. A ideia é reduzir a sonegação e liberar mais rápido o crédito de quem comprou.
O cronograma divulgado pela Receita Federal é mais lento do que se esperava:
- Desde 15 de outubro de 2026: acontecem apenas testes técnicos entre os bancos e instituições de pagamento e a plataforma do governo, sem nenhuma transação real.
- Ao longo de 2027: o uso será facultativo, liberado aos poucos, meio de pagamento por meio de pagamento, primeiro nas vendas entre empresas (B2B). A empresa poderá escolher, operação a operação, se usa ou não.
- Obrigatoriedade: só quando todos os meios de pagamento estiverem integrados. A Receita disse que isso deve acontecer a partir de 2028, sem data fechada.
- Consumidor final: segundo a Receita, nada muda na forma como o cliente paga as compras.
O que muda no fluxo de caixa
Hoje, a empresa vende, recebe e só recolhe o imposto no mês seguinte. Nesse intervalo, o dinheiro do tributo fica no caixa e acaba ajudando a pagar fornecedores e despesas. Com o split payment, essa folga tende a diminuir, porque o imposto sai junto com o recebimento.
- Olhe o capital de giro com antecedência: simule com o contador quanto do seu caixa mensal hoje é, na prática, imposto a recolher.
- Revise prazos: prazos de recebimento e de pagamento a fornecedores podem precisar de ajuste para manter o caixa equilibrado.
- Evite estoque parado: com menos folga no caixa, cada real em mercadoria que não gira pesa mais. Se quiser um método para escolher o que estocar, veja Mix de produtos naturais: o que estocar para girar mais rápido.
Créditos de imposto: por que o fornecedor importa mais
No novo modelo, a CBS e o IBS são não cumulativos: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto da venda. A lei amplia o direito a crédito, mas o vincula ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior. Na prática:
- Nota fiscal correta vale dinheiro: compras sem nota ou com dados errados podem significar crédito perdido.
- Fornecedor regular ganha peso: comprar de quem emite nota corretamente e recolhe os tributos ajuda a garantir o crédito.
- Compras de empresas do Simples: em geral, o crédito corresponde ao que o fornecedor recolhe dentro do Simples, que tende a ser menor. Isso pode mudar a comparação de preços entre fornecedores.
- Alimentos têm tratamento diferenciado: a LC 214/2025 zera a CBS e o IBS de itens da Cesta Básica Nacional e reduz em 60% a alíquota de outros alimentos listados na lei. O enquadramento depende da classificação fiscal (NCM) de cada produto, por isso confira item por item com o contador.
Notas fiscais: o cadastro precisa estar em dia
- Campos novos na NF-e: as notas já trazem campos de CBS e IBS. Para as empresas do Simples Nacional, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027, segundo o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
- Converse com o fornecedor do seu sistema: confirme se o ERP ou o emissor de notas já está atualizado para os novos leiautes.
- Revise o cadastro de produtos: NCM e classificação tributária corretos evitam nota rejeitada e crédito perdido.
Simples Nacional: uma decisão com prazo nesta semana
A empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS, inclusive a CBS e o IBS (modelo conhecido como "Simples puro"), ou recolher a CBS e o IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples (o chamado "Simples híbrido").
- Prazo: a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer nada continua no modelo padrão.
- Para quem pode fazer sentido: empresas que vendem muito para outras empresas, porque o cliente pode aproveitar um crédito maior. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o modelo padrão costuma ser mais simples. Cada caso é um caso.
- Há como rever: a escolha feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, novas opções ou renúncias acontecem em março e setembro de cada ano.
Se a sua loja é do Simples, vale falar com o contador ainda esta semana.
Checklist para os próximos meses
- Marcar uma conversa com o contador sobre 2027, o Simples e o caixa.
- Revisar o cadastro fiscal (NCM) dos produtos que você vende.
- Confirmar com o fornecedor do sistema a atualização das notas fiscais.
- Simular o efeito do split payment no capital de giro.
- Rever a formação de preços quando as alíquotas oficiais forem divulgadas.
- Priorizar fornecedores que emitem nota corretamente.
- Acompanhar as próximas datas: proposta do TCU (até 30/10), fixação da alíquota pelo Senado (até 15/12), medida provisória do Imposto Seletivo e cronograma do split payment.
Para entender o cenário do setor no médio prazo, veja também Projeções do setor natural: o que esperar até 2030.
Fale com o nosso time comercial
Mudança de regra pede planejamento, e planejamento fica mais fácil com um parceiro próximo. Se quiser organizar as compras dos próximos meses, peça seu orçamento ou converse com o nosso time comercial pela página de contato.
Fontes
- O Globo: resultado do 2º turno, apuração final do TSE (26/10/2026)
- Exame: reação do mercado após a eleição (26/10/2026)
- Valor Investe: circuit breaker na B3 (26/10/2026)
- Portal da Reforma Tributária: reforma após a eleição e alíquota da CBS (26/10/2026)
- O Globo: prazos do TCU e do Senado para a alíquota de referência (08/10/2026)
- Exame: Imposto Seletivo e noventena (17/10/2026)
- Receita Federal: Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
- g1: split payment obrigatório deve começar só em 2028 (30/08/2026)
- PEGN: split payment será facultativo em 2027
- Receita Federal: testes da Plataforma do Split Payment a partir de 15/10/2026
- Receita Federal: cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
- Serpro: opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples até 30/10
Conteúdo informativo, atualizado em 26/10/2026. As regras da reforma ainda estão sendo regulamentadas e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão fiscal, fale com o seu contador.