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Dicas para Lojistas

Reforma tributária e eleição: como o lojista se prepara

E Equipe Elmar 8 min de leitura 4 visualizacoes
Reforma tributária e eleição: como o lojista se prepara

Desde o fim da eleição, a pergunta mais ouvida no balcão e no WhatsApp é: "e agora, o que muda nos impostos?". Faz sentido. A reforma tributária do consumo sai do período de teste em 1º de janeiro de 2027, o split payment começa a ganhar forma e o resultado das urnas trouxe dias de dólar e juros mais agitados.

Este post organiza o que já está definido em lei, o que ainda falta definir e o que o lojista e o distribuidor podem fazer agora, com calma e sem correria. Ele é informativo e não substitui a orientação do seu contador, que conhece a realidade da sua empresa.

O que a eleição definiu

No segundo turno, em 25 de outubro de 2026, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, contra 48,21% de Flávio Bolsonaro (PL), segundo a totalização do TSE com 100% das urnas apuradas. A posse do novo mandato está marcada para 5 de janeiro de 2027.

Para quem compra e vende mercadoria, os pontos práticos são estes:

  • O calendário da reforma segue como está na lei. O plano de governo do presidente reeleito fala em consolidar a reforma, sem mudanças estruturais no modelo aprovado pelo Congresso. A CBS continua prevista para 1º de janeiro de 2027.
  • O split payment continua no desenho da reforma. Durante a campanha, ele foi um dos temas debatidos, mas a regra em vigor é a da Lei Complementar 214/2025.
  • Ainda há definições pendentes. A alíquota de referência da CBS e do IBS ainda não foi divulgada: o TCU tem até 30 de outubro para propor o percentual, e o Senado, até 15 de dezembro para fixá-lo. As alíquotas do Imposto Seletivo também dependem de uma medida provisória que o governo disse que enviaria depois da eleição.
  • O mercado financeiro reagiu com volatilidade. Na segunda-feira, 26/10, o dólar abriu em forte alta e a bolsa chegou a ter as negociações suspensas pelo mecanismo de circuit breaker. Movimentos assim costumam se acomodar com o tempo, mas vale acompanhar, porque câmbio e juros afetam o custo de itens importados e o preço do crédito.

O calendário da reforma, ano a ano

A reforma foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo. A transição, segundo a Receita Federal, é esta:

  • 2026, ano de teste: as notas fiscais passam a destacar CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, de forma informativa. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher.
  • 2027 e 2028: a CBS passa a ser cobrada de verdade, e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IBS fica em 0,1%. O IPI vai a zero para quase todos os produtos (fica só para proteger a Zona Franca de Manaus), e começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção: 10% do novo modelo em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.
  • 2033: o ICMS e o ISS são extintos, e o novo sistema passa a valer por completo.

Ou seja, a mudança é gradual. O ano que exige mais atenção agora é 2027, com a estreia da CBS.

Split payment: o que é e quando começa

No split payment, o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento. Quando o cliente paga um boleto, um Pix ou uma transferência, a parte do tributo vai direto para o fisco, e o restante cai na conta do vendedor. A ideia é reduzir a sonegação e liberar mais rápido o crédito de quem comprou.

O cronograma divulgado pela Receita Federal é mais lento do que se esperava:

  • Desde 15 de outubro de 2026: acontecem apenas testes técnicos entre os bancos e instituições de pagamento e a plataforma do governo, sem nenhuma transação real.
  • Ao longo de 2027: o uso será facultativo, liberado aos poucos, meio de pagamento por meio de pagamento, primeiro nas vendas entre empresas (B2B). A empresa poderá escolher, operação a operação, se usa ou não.
  • Obrigatoriedade: só quando todos os meios de pagamento estiverem integrados. A Receita disse que isso deve acontecer a partir de 2028, sem data fechada.
  • Consumidor final: segundo a Receita, nada muda na forma como o cliente paga as compras.

O que muda no fluxo de caixa

Hoje, a empresa vende, recebe e só recolhe o imposto no mês seguinte. Nesse intervalo, o dinheiro do tributo fica no caixa e acaba ajudando a pagar fornecedores e despesas. Com o split payment, essa folga tende a diminuir, porque o imposto sai junto com o recebimento.

  • Olhe o capital de giro com antecedência: simule com o contador quanto do seu caixa mensal hoje é, na prática, imposto a recolher.
  • Revise prazos: prazos de recebimento e de pagamento a fornecedores podem precisar de ajuste para manter o caixa equilibrado.
  • Evite estoque parado: com menos folga no caixa, cada real em mercadoria que não gira pesa mais. Se quiser um método para escolher o que estocar, veja Mix de produtos naturais: o que estocar para girar mais rápido.

Créditos de imposto: por que o fornecedor importa mais

No novo modelo, a CBS e o IBS são não cumulativos: o imposto pago na compra vira crédito para abater o imposto da venda. A lei amplia o direito a crédito, mas o vincula ao pagamento efetivo do imposto na etapa anterior. Na prática:

  • Nota fiscal correta vale dinheiro: compras sem nota ou com dados errados podem significar crédito perdido.
  • Fornecedor regular ganha peso: comprar de quem emite nota corretamente e recolhe os tributos ajuda a garantir o crédito.
  • Compras de empresas do Simples: em geral, o crédito corresponde ao que o fornecedor recolhe dentro do Simples, que tende a ser menor. Isso pode mudar a comparação de preços entre fornecedores.
  • Alimentos têm tratamento diferenciado: a LC 214/2025 zera a CBS e o IBS de itens da Cesta Básica Nacional e reduz em 60% a alíquota de outros alimentos listados na lei. O enquadramento depende da classificação fiscal (NCM) de cada produto, por isso confira item por item com o contador.

Notas fiscais: o cadastro precisa estar em dia

  • Campos novos na NF-e: as notas já trazem campos de CBS e IBS. Para as empresas do Simples Nacional, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2027, segundo o cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
  • Converse com o fornecedor do seu sistema: confirme se o ERP ou o emissor de notas já está atualizado para os novos leiautes.
  • Revise o cadastro de produtos: NCM e classificação tributária corretos evitam nota rejeitada e crédito perdido.

Simples Nacional: uma decisão com prazo nesta semana

A empresa do Simples pode continuar pagando tudo no DAS, inclusive a CBS e o IBS (modelo conhecido como "Simples puro"), ou recolher a CBS e o IBS por fora, no regime regular, mantendo os demais tributos no Simples (o chamado "Simples híbrido").

  • Prazo: a opção pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Quem não fizer nada continua no modelo padrão.
  • Para quem pode fazer sentido: empresas que vendem muito para outras empresas, porque o cliente pode aproveitar um crédito maior. Para quem vende principalmente ao consumidor final, o modelo padrão costuma ser mais simples. Cada caso é um caso.
  • Há como rever: a escolha feita em 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A partir de 2027, novas opções ou renúncias acontecem em março e setembro de cada ano.

Se a sua loja é do Simples, vale falar com o contador ainda esta semana.

Checklist para os próximos meses

  • Marcar uma conversa com o contador sobre 2027, o Simples e o caixa.
  • Revisar o cadastro fiscal (NCM) dos produtos que você vende.
  • Confirmar com o fornecedor do sistema a atualização das notas fiscais.
  • Simular o efeito do split payment no capital de giro.
  • Rever a formação de preços quando as alíquotas oficiais forem divulgadas.
  • Priorizar fornecedores que emitem nota corretamente.
  • Acompanhar as próximas datas: proposta do TCU (até 30/10), fixação da alíquota pelo Senado (até 15/12), medida provisória do Imposto Seletivo e cronograma do split payment.

Para entender o cenário do setor no médio prazo, veja também Projeções do setor natural: o que esperar até 2030.

Fale com o nosso time comercial

Mudança de regra pede planejamento, e planejamento fica mais fácil com um parceiro próximo. Se quiser organizar as compras dos próximos meses, peça seu orçamento ou converse com o nosso time comercial pela página de contato.

Fontes

Conteúdo informativo, atualizado em 26/10/2026. As regras da reforma ainda estão sendo regulamentadas e podem mudar. Antes de tomar qualquer decisão fiscal, fale com o seu contador.

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Equipe Elmar

Equipe Elmar - Distribuidora de produtos naturais e alimenticios, presente na Zona Cerealista de Sao Paulo ha mais de 45 anos.